Mesa diretora

DAVID ABILIO BARBOSA - DAVI

(PRESIDENTE)

ADEMAILTON ALVES BARBOSA -ILTON

(VICE-PRESIDENTE)

MÁRCIO FREITAS DE MACENA - Marcio Freitas

(PRIMEIRO SECRETÁRIO)

SANDRA LEAL MOURA - Sandra Moura

(SEGUNDO SECRETÁRIO)

ATRIBUIÇÕES DA MESA 
 
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos da Câmara Municipal, cabendo-lhe diversas competências administrativas, legislativas e institucionais. Entre suas atribuições, está a proposição de projetos de lei relacionados à fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte, bem como à abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação parcial ou total das dotações da Câmara. Também compete à Mesa apresentar propostas sobre o regime jurídico dos servidores, incluindo criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, além da definição de remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
A Mesa Diretora também possui competência para propor projetos de decreto legislativo relativos à concessão de licença ao Prefeito para afastamento do cargo e autorização para ausentar-se do município por período superior a quinze dias. Ainda lhe cabe, privativamente, propor projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador sobre a matéria. Outra atribuição exclusiva da Mesa é a apresentação de projetos de resolução referentes à organização e ao funcionamento interno da Câmara Municipal. Além disso, é responsável pela elaboração e expedição de atos administrativos relacionados à discriminação e suplementação das dotações orçamentárias da Câmara, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de suas próprias dotações.
 
Compete ainda à Mesa Diretora praticar atos administrativos relativos aos servidores da Câmara, como nomeação, exoneração, promoção, concessão de gratificações, licenças, disponibilidade, demissão e aplicação de penalidades, nos termos da legislação vigente. Também lhe cabe determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos.
 
Entre as funções financeiras e institucionais da Mesa, destaca-se a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo existente na Câmara ao final de cada exercício financeiro. A Mesa também é responsável por assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo, bem como assinar as atas das sessões da Câmara e promulgar a Lei Orgânica do Município e suas alterações.
 
Cabe ainda à Mesa emitir parecer sobre a elaboração e modificação do Regimento Interno, adotar providências para garantir a defesa judicial e extrajudicial de vereadores diante de ameaças ou atos que atentem contra o livre exercício do mandato parlamentar, além de orientar e supervisionar, por meio do Gabinete da Presidência, o cerimonial dos atos solenes e as representações oficiais do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora também possui competência para declarar a perda do mandato de vereador nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal e apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados.
 
Nos casos envolvendo calamidade pública, reajuste salarial ou convênios com prazo final para adesão, o Presidente poderá decidir, ad referendum da Mesa, sobre assuntos de competência deste órgão. Os atos administrativos da Mesa deverão ser numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
As deliberações da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros. A recusa injustificada de assinatura em atos da Mesa poderá ensejar processo de destituição do membro faltoso. Da mesma forma, o integrante da Mesa não poderá se recusar a assinar os autógrafos destinados à sanção, sob pena de responder a processo de destituição.

 

REGIMENTO INTERNO ( acesse)  
 
 
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